Novas regras da Cites ampliam a proteção da árvore símbolo do Brasil e estabelecem cota zero para transações comerciais internacionais
Por Amanda Carolina Tostes
Um dos maiores símbolos naturais e históricos do Brasil, o pau-brasil (Paubrasilia echinata), passará a contar com proteção internacional mais rigorosa a partir de 5 de março de 2026. A partir dessa data, entra em vigor a decisão da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites) que proíbe a comercialização internacional da madeira nativa e de produtos derivados da espécie. A medida foi aprovada durante a 20ª Conferência das Partes da Cites (COP20), realizada neste mês em Samarkand, no Uzbequistão, e estabelece cota zero para transações comerciais envolvendo o pau-brasil de origem nativa.
Segundo a diretora de Biodiversidade e Florestas do Ibama, Lívia Martins, a decisão atende a uma demanda histórica do órgão ambiental brasileiro. “As preocupações legítimas do Ibama, que vem lutando nos últimos anos para combater a exploração ilegal e o tráfico internacional do pau-brasil, foram contempladas”, afirmou. “Esses foram passos importantes na luta pela preservação dessa espécie endêmica brasileira.”
Inicialmente, o Ibama defendia a inclusão do pau-brasil no Anexo I da Cites, que implicaria a proibição total do comércio internacional. No entanto, após articulação entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Cultura (MinC), além de negociações com os países participantes da COP20, optou-se por manter a espécie no Anexo II, mas com regras mais restritivas.
Atualmente, o pau-brasil é classificado como criticamente ameaçado de extinção no Brasil. Suas cinco linhagens conhecidas sobrevivem em fragmentos da Mata Atlântica, distribuídos entre o Rio Grande do Norte e o Rio de Janeiro.
Circulação de instrumentos musicais
Um dos pontos mais sensíveis das negociações envolveu o uso do pau-brasil na confecção de arcos de instrumentos de corda, prática tradicional há mais de 250 anos, especialmente na Europa e nos Estados Unidos. A preocupação era garantir que músicos não fossem prejudicados pelas novas restrições.
Para solucionar o impasse, foi criado um grupo de trabalho no âmbito da Cites. O resultado foi a autorização para a circulação internacional de instrumentos musicais já confeccionados, como violinos, violas, violoncelos e contrabaixos, desde que não haja finalidade comercial. De acordo com o analista ambiental do Ibama Felipe Bernardino Guimarães, músicos e outros profissionais deverão declarar a finalidade do transporte ao viajar com instrumentos que contenham pau-brasil. “Essas peças não poderão ser comercializadas no exterior e deverão ser apresentadas nos postos alfandegários”, explica.
Tentativas de transporte em quantidade que indique possível comércio serão barradas e poderão resultar em penalidades administrativas, conforme a legislação brasileira. Materiais adquiridos legalmente antes de 13 de setembro de 2007 são considerados pré-convenção e não estão sujeitos às regras da Cites, desde que acompanhados de licença específica emitida pela autoridade competente de cada país.
Outras medidas de conservação
Além da restrição comercial, a COP20 aprovou um conjunto de recomendações voltadas à conservação da espécie. Entre elas estão o registro de estoques existentes no exterior, a adoção de sistemas de marcação e rastreabilidade, o compartilhamento de informações sobre infrações e o monitoramento da cadeia produtiva de peças transformadas em varetas para arcos.
Também foi incentivado o investimento em pesquisas para identificar espécies alternativas ao pau-brasil, avaliar a qualidade da madeira proveniente de plantios e desenvolver tecnologias capazes de diferenciar madeira nativa de madeira cultivada. O Brasil deverá informar à Cites sobre a existência de plantios viáveis para exploração comercial futura, além de incentivar a silvicultura da espécie, projetos de conservação e restauração florestal e a criação de novas áreas protegidas em regiões onde ainda existem populações naturais de pau-brasil.
Por Amanda Carolina Tostes