• 18 de dezembro de 2025
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Pau-brasil terá comércio internacional proibido a partir de 2026

Novas regras da Cites ampliam a proteção da árvore símbolo do Brasil e estabelecem cota zero para transações comerciais internacionais


Por Amanda Carolina Tostes


Um dos maiores símbolos naturais e históricos do Brasil, o pau-brasil (Paubrasilia echinata), passará a contar com proteção internacional mais rigorosa a partir de 5 de março de 2026. A partir dessa data, entra em vigor a decisão da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites) que proíbe a comercialização internacional da madeira nativa e de produtos derivados da espécie. A medida foi aprovada durante a 20ª Conferência das Partes da Cites (COP20), realizada neste mês em Samarkand, no Uzbequistão, e estabelece cota zero para transações comerciais envolvendo o pau-brasil de origem nativa.


Segundo a diretora de Biodiversidade e Florestas do Ibama, Lívia Martins, a decisão atende a uma demanda histórica do órgão ambiental brasileiro. “As preocupações legítimas do Ibama, que vem lutando nos últimos anos para combater a exploração ilegal e o tráfico internacional do pau-brasil, foram contempladas”, afirmou. “Esses foram passos importantes na luta pela preservação dessa espécie endêmica brasileira.”


Inicialmente, o Ibama defendia a inclusão do pau-brasil no Anexo I da Cites, que implicaria a proibição total do comércio internacional. No entanto, após articulação entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Cultura (MinC), além de negociações com os países participantes da COP20, optou-se por manter a espécie no Anexo II, mas com regras mais restritivas.


Atualmente, o pau-brasil é classificado como criticamente ameaçado de extinção no Brasil. Suas cinco linhagens conhecidas sobrevivem em fragmentos da Mata Atlântica, distribuídos entre o Rio Grande do Norte e o Rio de Janeiro.


Circulação de instrumentos musicais
Um dos pontos mais sensíveis das negociações envolveu o uso do pau-brasil na confecção de arcos de instrumentos de corda, prática tradicional há mais de 250 anos, especialmente na Europa e nos Estados Unidos. A preocupação era garantir que músicos não fossem prejudicados pelas novas restrições.


Para solucionar o impasse, foi criado um grupo de trabalho no âmbito da Cites. O resultado foi a autorização para a circulação internacional de instrumentos musicais já confeccionados, como violinos, violas, violoncelos e contrabaixos, desde que não haja finalidade comercial. De acordo com o analista ambiental do Ibama Felipe Bernardino Guimarães, músicos e outros profissionais deverão declarar a finalidade do transporte ao viajar com instrumentos que contenham pau-brasil. “Essas peças não poderão ser comercializadas no exterior e deverão ser apresentadas nos postos alfandegários”, explica.


Tentativas de transporte em quantidade que indique possível comércio serão barradas e poderão resultar em penalidades administrativas, conforme a legislação brasileira. Materiais adquiridos legalmente antes de 13 de setembro de 2007 são considerados pré-convenção e não estão sujeitos às regras da Cites, desde que acompanhados de licença específica emitida pela autoridade competente de cada país.


Outras medidas de conservação
Além da restrição comercial, a COP20 aprovou um conjunto de recomendações voltadas à conservação da espécie. Entre elas estão o registro de estoques existentes no exterior, a adoção de sistemas de marcação e rastreabilidade, o compartilhamento de informações sobre infrações e o monitoramento da cadeia produtiva de peças transformadas em varetas para arcos.


Também foi incentivado o investimento em pesquisas para identificar espécies alternativas ao pau-brasil, avaliar a qualidade da madeira proveniente de plantios e desenvolver tecnologias capazes de diferenciar madeira nativa de madeira cultivada. O Brasil deverá informar à Cites sobre a existência de plantios viáveis para exploração comercial futura, além de incentivar a silvicultura da espécie, projetos de conservação e restauração florestal e a criação de novas áreas protegidas em regiões onde ainda existem populações naturais de pau-brasil.


Por Amanda Carolina Tostes

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