• 23 de outubro de 2025
  • JORNAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Ibama, PRF e PF atuam em conjunto contra o abate ilegal de araras-canindé no Amazonas

Fiscalização identificou área de desmatamento e carcaças de aves silvestres na BR-174; proprietário foi autuado em R$ 40 mil. A ação teve início com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante uma operação realizada às margens da BR-174, no estado do Amazonas. No local, os agentes identificaram uma área de desmatamento e encontraram 13 carcaças de asas de araras-canindé (Ara ararauna) penduradas por fios de nylon, configurando indícios de abate ilegal de fauna silvestre.


A partir da constatação, a PRF acionou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para acompanhar a ocorrência e instaurar os procedimentos administrativos cabíveis, além de comunicar a Polícia Federal (PF), para realizar em conjunto as investigações criminais relacionadas ao caso.


Após avaliação técnica, a equipe do Ibama constatou que as asas pertenciam a no mínimo oito indivíduos distintos, sendo cinco pares completos e três asas direitas.


O responsável pela propriedade afirmou que os animais foram mortos por se alimentarem de frutos cultivados na área, sob a alegação de proteger o “próprio patrimônio”. Diante dos fatos, o infrator foi autuado em R$ 40 mil pelo depósito ilegal de araras-canindé, espécie listada no Anexo II da Convenção Cites, que regula o comércio internacional de espécies ameaçadas de extinção. O material foi apreendido e encaminhado para destinação adequada.


A possível infração relacionada ao desmatamento nas proximidades segue em apuração pelos órgãos competentes, com encaminhamento para análises técnicas e administrativas.


A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Assim, a fauna silvestre é bem de uso comum do povo, sendo vedada sua apropriação ou exploração sem autorização do órgão ambiental competente.


Além de configurar infração e crime ambiental, o abate de animais silvestres como as araras-canindé provoca impactos significativos ao equilíbrio ecológico, uma vez que essas aves exercem papel essencial como dispersoras de sementes e agentes de regeneração das florestas amazônicas.


“A caça e o abate ilegal de animais silvestres comprometem o equilíbrio ecológico e a biodiversidade. Cada espécie tem uma função essencial para a manutenção das florestas e dos ecossistemas amazônicos”, destacou Mayara Cristina, Agente Ambiental Federal do Ibama no Amazonas.

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